JUSTIFICATIVA:


SAJ-DCDAO-PL-EX-61/2021 

Processo nº 3.168/2021

xcelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Excelentíssima Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 4.022, de 22 de setembro de 1992, que dispõe sobre a Instituição do Serviço de Plantões em Unidades de Saúde Municipais ou Municipalizadas e dá outras providências.

A nossa solicitação se fundamenta na necessidade de adequação da Lei Municipal nº 4.022, de 22 de setembro de 1992, para atualização de outras unidades implantadas no Município que possuem exigência técnica e legal de funcionamento 24 (vinte e quatro) horas. As unidades incluídas na legislação são: Regulação de Leitos e Serviço de Atendimento Municipal de Ambulâncias (SAMA).

A Regulação de Leitos é uma atividade transversal de acesso, com funcionamento ininterrupto, de forma articulada com os pontos de atenção, o serviço aperfeiçoa os recursos assistenciais disponíveis nas unidades hospitalares, organizando e acompanhando o fluxo de acesso aos serviços de saúde. O serviço de Atendimento Municipal de Ambulâncias (SAMA) atende a Central de Regulação do SAMU e demais transportes de pacientes que realizam tratamento fora do Município.

O regime de escala especial, utilizado em funções que atuam em serviços que não podem sofrer interrupção, será fixado através de escala de plantões a ser definida pela Secretaria da Saúde, com a distribuição das horas trabalhadas de acordo com a jornada de cada servidor, pois dessa forma será possível garantir que os servidores não realizem jornadas de trabalho longas e extenuantes, ou ainda que estejam expostos à condições insalubres por muito tempo, preservando assim sua integridade física e mental.

É objetivando esse fim que encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, certos de podermos contar com o indispensável apoio para alteração, reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de mais elevada estima e consideração.